DECRETO 14.203, DE 2-6-2015
(DO-MS DE 3-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com acréscimo da alínea “d” ao inciso I do § 1o-A do art. 3o, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
..............................................
§ 1º-A. .................................:
I - ........................................:
..............................................
d) o estabelecimento ter sido vistoriado pelo Fisco, conforme o disposto no art. 14 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;
.....................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretario de Estado de Fazenda