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Paraíba

Receita prorroga recadastramento mobiliário

Portaria SEREM 20/2015

Esta Portaria prorroga, até 31-7-2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal, de que trata a Portaria 33 SEREM, de 18-9-2014.

08/06/2015 07:22:47

PORTARIA 20 SEREM, DE 27-5-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 24 A 30-5-2015)

CADASTRO FISCAL - Recadastramento - Município de João Pessoa

Receita prorroga recadastramento mobiliário
Esta Portaria prorroga, até 31-7-2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal, de que trata a Portaria 33 SEREM, de 18-9-2014.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal para fins de confirmação, atualização e/ou suprimento de informações necessárias à composição do referido cadastro, estipulado pela Portaria n° 033/SEREM, de 18 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita

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