DECRETO 16.120, DE 3-6-2015
(DO-BA DE 4-6-2015)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º - O art. 13 do Decreto nº 14.898, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Fica prorrogado, para 30 de junho de 2016, o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador