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Bahia

Estado prorroga incentivos do PROALBA

Decreto 16120/2015

Esta modificação no Decreto 14.898, de 27-12-2013, prorroga, para 30-6-2016, o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064

05/06/2015 09:02:43

DECRETO 16.120, DE 3-6-2015
(DO-BA DE 4-6-2015)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga incentivos do PROALBA
Esta modificação no Decreto 14.898, de 27-12-2013, prorroga, para 30-6-2016, o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão, instituído pela Lei 7.932, de 19-9-2001, regulamentado pelo Decreto 8.064, de 21-11-2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º - O art. 13 do Decreto nº 14.898, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Fica prorrogado, para 30 de junho de 2016, o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador

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