DECRETO 31.737, DE 3-6-2015
(DO-CE DE 3-6-2015)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Governador decreta ponto facultativo
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 5-6-2015 (sexta-feira), nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sediados em Fortaleza, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 04 de junho de 2015.
Art.2º Na data prevista no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 04 de junho de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira