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RN é autorizado a conceder isenção do ICMS para fornecimento de energia elétrica

Convênio ICMS 44/2015

05/06/2015 11:03:28

CONVÊNIO ICMS 44, DE 3-6-2015
(DO-U DE 5-6-2015)

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção

RN é autorizado a conceder isenção do ICMS para fornecimento de energia elétrica
Este Ato inclui o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 240ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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