CONVÊNIO ICMS 47, DE 3-6-2015
(DO-U DE 5-6-2015)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Isenção
Revogada a isenção do ICMS para serviços de transporte marítimo no Maranhão
Este Ato revoga o Convênio ICMS 129/2001, que autorizou o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte marítimo, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 240a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2015.