LEI 10.468, DE 2-6-2015
(DOPB DE 4-6-2015)
ALIMENTO - Fornecimento
Revogada norma que dispõe sobre a atuação de nutricionista
Foi revogada a Lei 10.313, de 20-5-2014, que condicionava a atividade de estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 200 refeições por dia, à atuação de nutricionista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO GALDINO
Presidente