x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera regras do Programa de Integração Tributária

Instrução Normativa RE 28/2015

05/06/2015 14:29:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 RE, de 22-5-2015
(DO-RS DE 5-6-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual altera regras do Programa de Integração Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, os itens 4.1 e 4.3 passam a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - Caberá à DPET/RE, por meio da Seção de Apuração do Índice dos municípios, receber a comprovação da implementação dos planos, programas e ações, além de calcular a pontuação individual provisória dos municípios, que será publicada até 30 de abril e até 31 de outubro de cada ano."
"4.3 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do índice provisório, a Seção de Apuração do Índice dos Municípios da DPET/RE julgará os recursos e publicará a pontuação definitiva de cada município."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.