PORTARIA 47 SECEX, DE 5-6-2015
(DO-U DE 8-6-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação
Este Ato promove alterações na Portaria 23 Secex, de 14-7-2011.
O DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015, resolve:Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015 e Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 05 de junho de 2015:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras Ex 001 -Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad. | 2% | 2.137 toneladas | 31/01/2015 a 30/01/2016 |
........................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARTELETO GODINHO