DECRETO 208, DE 3-6-2015
(DO-SC DE 8-6-2015)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS
Esta modificação no Decreto 34, de 4-2-2011, dispõe sobre o registro do benefício de redução de base de cálculo nas saídas promovidas por empresa de “telemarketing”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34, de 4 de fevereiro de 2011, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................
.............................................................................................................
§ 2º o registro a que se refere o inciso III do § 2º do art. 8º do Anexo 2 do RICMS/SC-01 produzirá efeitos desde 1º de abril de 2011, se efetuado até 31 de março de 2013 por contribuinte detentor do regime especial na data de publicação deste Decreto. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni