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Santa Catarina

Estado dispõe sobre o restabelecimento de TTD

Decreto 210/2015

Este Decreto autoriza o restabelecimento do Tratamento Tributário Diferenciado revogado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), quando sanada a pendência que motivou a revogação, com efeitos retroativos a 1-2-2014.

08/06/2015 19:53:08

DECRETO 210, DE 3-6-2015
(DO-SC DE 8-6-2015)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Restabelecimento

Estado dispõe sobre o restabelecimento de TTD
Este Decreto autoriza o restabelecimento do Tratamento Tributário Diferenciado revogado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), quando sanada a pendência que motivou a revogação, com efeitos retroativos a 1-2-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), concedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e revogados por existência de pendências fiscais do beneficiário, que tenham sido apuradas pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), poderão ser restabelecidos desde que as pendências que motivaram a revogação tenham sido sanadas no período de 30 (trinta) dias, contados da data da revogação.
§ 1º O TTD revogado, que se enquadre nas disposições do caput, será restabelecido por nova concessão, cujo início de vigência retroagirá até a data da revogação.
§ 2º As operações realizadas com a aplicação do TTD, enquanto revogado, ficam convalidadas pelo seu restabelecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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