DECRETO 35.918, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 33.808, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, revogando dispositivos que tratam do recolhimento do imposto na entrada interestadual de mercadoria sem retenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5° do Decreto n° 33.808, de 01 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador