PORTARIA 21-R SEFAZ, DE 8-6-2015
(DO-ES DE 9-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Contribuinte Substituto
Fazenda dispõe sobre o credenciamento de contribuintes substitutos
Este ato dispõe sobre as condições para a concessão do credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para efeitos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterada a Portaria 15-R Sefaz, de 7-5-2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º ..................................
................................................
V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;
................................................
VII - comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.
.......................................” (NR)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda