DECRETO 40.762, DE 8-6-2015
(DO-AL DE 9-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria e Artigos de Toucador
Alteradas regras relativas à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e artigos de toucador, produzindo efeitos a partir de 1-9-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-5935/2015,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a tabela do art. 4º do Anexo XXXI:
“Art. 4º Nas operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes deverão ser adotadas as seguintes MVAs ajustadas (Protocolo ICMS nº 106/08):
” (NR);
II - a identificação das colunas e os itens 8 a 27 da tabela do Anexo XXXI:
” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 37 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador