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Rio Grande do Norte

Natal estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários

Decreto 10714/2015

Este Decreto estabelece regras para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município de Natal em conformidade com o programa permanente de conciliação promovido pelo Poder Judiciário do Estado do RN.

09/06/2015 12:33:14

DECRETO 10.714, DE 8-6-2015
(DO-NATAL DE 9-6-2015)

DÉBITO FISCAL - Recolhimento - Municípío de Natal

Natal estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários
Este Decreto estabelece regras para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município de Natal em conformidade com o programa permanente de conciliação promovido pelo Poder Judiciário do Estado do RN.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual; 
Considerando o curto período de vigência do Decreto nº 10.697 de 19 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.
§ 1º – O regime especial de que trata o caput se estenderá até o dia 30 de junho de 2015 e abrangerá apenas os Documentos de Arrecadação Municipal emitidos no período de vigência deste Decreto e com vencimento até 30 de junho de 2015.
§ 2º – Excetuam-se do disposto neste artigo os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.
Art. 2º - Os créditos tributários de que tratam este decreto terão descontos nos juros e multa de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 30 de junho de 2015.
Art. 3º - Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 30 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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