LEI 10.250, DE 2-6-2015
(DO-MA DE 3-6-2015)
IMTIMAÇÃO - Procedimento
Estado introduz alteração no Sistema Tributário
Esta modificação na Lei 7.799, de 19-12-2002, dispõe sobre a forma de intimação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 187 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 187. (...)
(...)
II - por via postal, meio eletrônico ou infovia, com prova de recebimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda