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Rondônia

Esta dispõe sobre a vedação do aproveitamento de créditos

Decreto 19878/2015

Foram introduzidas modificações no Decreto 17.162, de 8-10-2012, que dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos

09/06/2015 13:16:34

DECRETO 19.878, DE 3-6-2015
(DO-RO DE 3-6-2015)

CRÉDITO - Vedação

Esta dispõe sobre a vedação do aproveitamento de créditos
Foram introduzidas modificações no Decreto 17.162, de 8-10-2012, que dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescidos os subitens 7.39, 7.40, 7.41 e 7.42 ao item 7 – Origem: Estado do Mato Grosso, ao Anexo único do Decreto n. 17.162, de 08 de outubro de 2012, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 9º-A do Decreto n. 17.162, de 08 de outubro de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual


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