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Paraíba

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção

Decreto 35919/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas operações internas com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2015.

10/06/2015 09:13:06

DECRETO 35.919, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas operações internas e interestaduais com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/15,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno (Convênios 70/92, 36/99, 27/02 e 26/15);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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