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Minas Gerais

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária de bebidas

Portaria Sutri 468/2015

10/06/2015 09:41:16

PORTARIA 468 SUTRI, DE 9-6-2015
(DO-MG DE 10-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
Esta alteração da Portaria 432 Sutri, de 22-12-2014, inclui marcas de cachaça na pauta fiscal de bebidas quentes, que divulga os valores que devem ser utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS.


O SUPERiNTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RiCMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:

Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

23.226

Tio Zé Ouro

de 361 a 520 ml

2,66

23.227

Tio Zé Prata

de 361 a 520 ml

2,66

23.228

Suor de Minas Ouro

de 671 a 1000 ml

18,05

23.229

Suor de Minas Prata

de 671 a 1000 ml

14,44

23.230

Ariana

de 521 a 670 ml

19,56

23.231

Ariana

de 671 a 1000 ml

22,29


Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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