DECRETO 35.920, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tinta e Verniz
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 17.463, de 31-5-95, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, revogando dispositivos que tratam do recolhimento do imposto na entrada interestadual de mercadoria sem retenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador