DECRETO 35.922, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 33.807, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, revogando dispositivos que tratam do recolhimento do imposto na entrada interestadual de mercadoria sem retenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6° do Decreto n° 33.807, de 01 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador