DECRETO 35.931, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Pneu, Câmara-de-ar e protetor de Borracha
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 34.872, de 2-4-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, revogando dispositivos que tratam do recolhimento do imposto na entrada interestadual de mercadoria sem retenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7° do Decreto n° 34.872, de 02 de abril de 2014, ficando renumerado o atual § 1° para parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador