DECRETO 35.925, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015 - REPUBLICADO NO DO-PB DE 11-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículos Novos
Estado altera regras relativas à substituição tributáriaFoi introduzida modificação no Decreto 33.813, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/15,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo II do Decreto n° 33.813, de 01 de abril de 2013, a terceira nota explicativa, com a respectiva redação (Convênio ICMS 18/15):
“3) o preenchimento do campo n° 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores (Convênio ICMS 18/15).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador