LEI 10.284, DE 9-6-2015
(DO-MT DE 9-6-2015)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas
Estado fixa regra a ser observada por estabelecimentos de venda direta ao consumidor
Esta Lei obriga os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, a divulgar o valor original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, ficam obrigados a divulgar o valor original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.
Art. 2º O produto com o preço original não poderá ser divulgado como desconto, promoção ou liquidação.
Art. 3º Eventual infração às disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado