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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a emissão de nota fiscal

Portaria SEFAZ 116/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 363 SEFAZ, de 28-12-2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica.

10/06/2015 15:25:26

PORTARIA 116 SEFAZ, DE 3-6-2015
(DO-MT DE 9-6-2015)

NOTA FISCAL - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão de nota fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 363 SEFAZ, de 28-12-2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 7.4 do Anexo Único da Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA


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