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Paraíba

Estado altera regras relativas às operações com veículos

Decreto 35932/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 21.459, de 31-10-2000, que , que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

10/06/2015 16:08:32

DECRETO 35.932, DE 9-6-2015
(DO-PB DE 10-6-2015)

VEÍCULO - Faturamento Direto para o Consumidor

Estado altera regras relativas às operações com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 21.459, de 31-10-2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 19/15,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2° e 3° ao art. 2° do Decreto n° 21.459, de 31 de outubro de 2000, com as respectivas redações, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1° (Convênio ICMS 19/15):
“§ 2° Para a aplicação dos percentuais previstos neste artigo, considerar-se-á a carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação, ainda que a alíquota nominal demonstre outro percentual no documento fiscal (Convênio ICMS 19/15).
§ 3° O disposto no § 2° deste artigo não se aplica quando o benefício fiscal concedido para a operação, em relação ao IPI, for utilizado diretamente na escrituração fiscal do emitente do documento fiscal, sob a forma de crédito presumido (Convênio ICMS 19/15).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/15 no período de 1º de junho de 2015 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador



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