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RFB ratifica que serviço de portaria por cessão de mão de obra é vedado ao Simples Nacional

Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/2015

11/06/2015 08:35:46

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 RFB, DE 10-6-2015
(DO-U DE 11-6-2015)


OPÇÃO – Atividades Impeditivas

RFB ratifica que serviço de portaria por cessão de mão de obra é vedado ao Simples Nacional
De acordo com este Ato Declaratório Interpretativo, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra não podem optar pelo Simples Nacional, tendo em vista que esse serviço não se enquadra como de vigilância, limpeza e conservação, excetuados no inciso VI do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XII do caput do art. 17 e inciso VI do § 5º-C e § 5º-H do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 30 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e no § 2º do art. 191 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:

Art. 1º É vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.

Art. 2º O serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação, portanto não se enquadra na exceção prevista no inciso VI do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e sim na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma lei.

Art. 3º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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