COMUNICADO 46 DA, DE 10-6-2015
(DO-SP DE 11-6-2015)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-7-2015.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-07-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.