SÚMULA 532 STJ, DE 3-6-2015
(DJ-e DE 8-6-2015)
PRÁTICA ABUSIVA – Cartão de Crédito
Envio de cartão sem prévia solicitação é prática abusiva sujeita à indenização e multa
A Corte Especial, na sessão ordinária de 3 de junho de 2015, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
SÚMULA nº 532
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Referência:
CDC, art. 39, III.
REsp 1.261.513-SP (2ª T 27/08/2013 – DJe 04/09/2013).
REsp 1.297.675-SP (2ª T 27/08/2013 – DJe 04/09/2013).
REsp 1.061.500-RS (3ª T 04/11/2008 – DJe 20/11/2008).
AgRg no AREsp 152.596-SP (3ª T 15/05/2012 – DJe 28/05/2012).
AgRg no AREsp 105.445-SP (3ª T 12/06/2012 – DJe 22/06/2012).
REsp 1.199.117-SP (3ª T 18/12/2012 – DJe 04/03/2013).
REsp 514.358-MG (4ª T 16/03/2004 – DJ 03/05/2004).
AgRg no AREsp 33.418-RJ (4ª T 27/03/2012 – DJe 09/04/2012).
AgRg no AREsp 275.047-RJ (4ª T 22/04/2014 – DJe 29/04/2014).
EDcl no AREsp 528.668-SP (4ª T 19/08/2014 – DJe 26/08/2014).