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Goiás

Governo dispõe sobre o prazo para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa GSF 1223/2015

11/06/2015 10:51:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.223 GSF, DE 2-6-2015
(DO-GO DE 11-6-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo
 
Governo dispõe sobre o prazo para recolhimento do ICMS
O referido ato, convalidada o pagamento do ICMS, sem incidência de acréscimos, realizados até 11-5-2015, relativos à apuração do mês de abril /2015, cujo adimplemento teria de ser realizado até o 5º dia do mês de maio/2015, conforme Instrução Normativa 1.216/15-GSF, de 29-4-2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, sem incidência de acréscimos legais, realizados até a data de 11 de maio de 2015, relativos à apuração do mês de abril de 2015, cujo adimplemento teria de ser realizado até o quinto dia do mês de maio de 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF, de 29 de abril de 2015.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda

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