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Distrito Federal

Instituído serviço de transferência de veículo adquirido de terceiros por concessionárias

Instrução Normativa DETRAN 374/2015

As disposições previstas neste Ato tratam da inclusão de veículos adquiridos de terceiros por concessionárias ou revendedoras nos estoques das empresas exclusivamente para venda/revenda.

11/06/2015 10:54:24

INSTRUÇÃO 374 DETRAN, DE 10-6-2015
(DO-DF DE 11-6-2015)
VEÍCULO – Transferência

Instituído serviço de transferência de veículo adquirido de terceiros por concessionárias
As disposições previstas neste Ato tratam da inclusão de veículos adquiridos de terceiros por concessionárias ou revendedoras nos estoques das empresas exclusivamente para venda/revenda.


O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.
Considerando os princípios da legalidade, celeridade e economicidade;
Considerando o Decreto nº 36.466 de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre a simplificação de processos e procedimentos no âmbito do Distrito Federal;
Considerando as razões expostas no processo nº 055.003319/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o serviço de Transferência veicular entre Concessionárias/Revendedoras, que consiste na inclusão de veículos adquiridos de terceiros por concessionárias ou revendedoras nos estoques das empresas exclusivamente para venda/revenda;
Art. 2º Para cada registro será cobrado o preço público no valor de R$ 112,00 (cento e doze) reais, até o máximo de 02 (dois) registros entre concessionárias e revendedoras e exigida a seguinte documentação;
I – Do CRV preenchido em nome da Concessionária/Revendedora reconhecida a firma por autenticidade;
II – Nota fiscal de entrada/saída de cada transação;
III – Declaração preenchida pela Concessionária/Revendedora, conforme modelo Anexo I;
IV – Cópias dos documentos pertinentes à composição do processo;
Art. 3º O serviço destina-se a atender registros de veículos para estoque das Concessionárias/Revendedoras devidamente cadastradas e registradas no âmbito do Distrito Federal, sendo vedado o registro para empresas de outra Unidade da Federação;
Art. 4º O acesso ao serviço será precedido de pré-cadastro da Concessionária/Revendedora junto à Gerência de Veículos - GERVEI, mediante requerimento e apresentação das cópias da seguinte documentação:
I – Contrato Social;
II – CNPJ;
III – Alvará de funcionamento;
IV – Identidade e ou documento equivalente do responsável pela empresa;
Art. 5º Esse serviço é exclusivo para os veículos que estarão na situação de estoque para revenda das Concessionárias/Revendedoras;
Art. 6º Para os veículos revendidos ao consumidor final, deve ser observado a obrigatoriedade da vistoria e os demais procedimentos necessários para transferência de propriedade, bem como o valor cobrado na Tabela de Preços Públicos;
Art. 7º Os veículos registrados através desse serviço ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no Art. 1º da Instrução nº 350, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 8º A vistoria veicular terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do último registro em nome da Concessionária/Revendedora efetuado nesse procedimento para fins de revenda ao consumidor final, para os que optarem realizá-la, nos termos do 4º da IN nº 577, de 21 de julho de 2014.
Parágrafo único. A não utilização da vistoria realizada nesse procedimento não desonera o requerente do pagamento após o seu vencimento.
Art. 10. Na Transferência entre Concessionárias e Revendedoras, não é necessário o reconhecimento de firma, quando o CRV vier acompanhado da NF de saída em nome da Concessionária ou Revendedora a qual fará parte da Cadeia Dominial.
Art. 11. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as todas as disposições em contrário.
JAYME AMORIM DE SOUSA

ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________, CPF nº _______________________, na condição de representante legal da empresa __________________________________________________, CNPJ nº _______________________ declaro estar ciente da não realização da vistoria veicular do veículo de placa ___________, renavam nº _____________, e que a empresa assume total responsabilidade civil, criminal e administrativa decorrente desse procedimento, realizado nos termos da IN nº ______________de 2015.
Brasília, ____ de ________ de ______.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA
CONCESSIONÁRIA/REVENDEDORA
(conforme a documentação apresentada)

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