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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para operações com arroz

Decreto 52393/2015

11/06/2015 10:58:48

DECRETO 52.393, DE 10-6-2015
(DO-RS DE 11-6-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para operações com arroz
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado, quando destinados a doações a serem realizadas pela CONAB, no período de 1-6 a 31-7-2015.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2015 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 14.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4485 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CLXXX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CLXXX - saídas, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2015, de arroz beneficiado:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann
Subchefe Jurídico da Casa Civil.

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