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Rio Grande do Sul

Concedido diferimento parcial do ICMS para fabricantes de embalagens metálicas

Decreto 52394/2015

11/06/2015 11:09:27

DECRETO 52.394, DE 10-6-2015
(DO-RS DE 11-6-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Concedido diferimento parcial do ICMS para fabricantes de embalagens metálicas
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto para as embalagens metálicas classificadas na NCM 7310.21.10, nas saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 31 , § 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4486 - Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:
"XXVII - embalagens metálicas, classificadas no código 7310.21.10 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento fabricante."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann
Subchefe Jurídico da Casa Civil

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