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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre a quitação de débitos tributários

Portaria SEMUT 39/2015

Esta Portaria torna possível a consulta à lista de pendências e a emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela internet, nas condições que especifica.

12/06/2015 09:43:58

PORTARIA 39 SEMUT, DE 11-6-2015
(DO-NATAL DE 12-6-2015 - REPUBLICADO NO DO-NATAL DE 16-6-2015)

DÉBITO FISCAL - Recolhimento - Município de Natal

Natal dispõe sobre a quitação de débitos tributários
Esta Portaria torna possível a consulta à lista de pendências e a emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela internet, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64 e XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e a modernização da administração tributária municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar acessível todos os meios disponíveis para a regularização de pendências que envolvam débitos tributários;
RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar a lista de pendências e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para quitação à vista de créditos tributários, através do Portal Directa, no endereço eletrônico “directa.natal.rn.gov.br”, desde que o contribuinte possua acesso ao sistema;
Parágrafo único – Para os usuários que não possuem acesso ao sistema, o DAM poderá ser emitido no endereço eletrônico tratado no caput, desde que sejam informados os seguintes dados:
a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;
b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.
Art. 2º – Fica instituído de forma definitiva o canal de comunicação por meio eletrônico, através de e-mail, para fins de solicitação e envio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), quando se tratar de quitação à vista de créditos tributários consolidados.
Art. 3º – O canal de comunicação de que trata o artigo anterior apenas será utilizado caso o contribuinte venha a solicitar e desde que:
I – envie ao e-mail “[email protected]” solicitação de geração de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) contendo os débitos em seu nome;
II – informe no e-mail os seguintes dados:
a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;
b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.
§ 1º – Apenas serão respondidos os e-mails enviados pelos responsáveis constante do cadastro da SEMUT ou pelos proprietários dos imóveis, exigindo-se a anexação de procuração caso outra pessoa seja o solicitante.
§ 2º – O não pagamento dos débitos, sob a alegação de não recebimento do DAM através de e-mail, não configura justificativa válida ou direito à prorrogação dos prazos previstos na legislação tributária.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2015.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

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