SOLUÇÃO DE CONSULTA 96 COSIT, DE 9-4-2015
(DO-U DE 20-4-2015)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Vale-pedágio não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor do vale-pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 2001, não integra a receita bruta para fins de apuração da Contribuição sobre o Valor da Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à CPRB.