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Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem isenção e autorizam parcelamento

Ato Declaratório CONFAZ 11/2015

Os Convênios ICMS 37 e 41 a 43/2015, ratificados por este Ato, dispõem sobre o parcelamento de débitos do ICMS e concessão de isenção do ICMS em operação com combustível de aviação.

12/06/2015 10:23:28

ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 10-6-2015
(DO-U DE 12-6-2015)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem isenção e autorizam parcelamento
Os Convênios ICMS 37 e 41 a 43/2015, ratificados por este Ato, dispõem sobre o parcelamento de débitos do ICMS e concessão de isenção do ICMS em operação com combustível de aviação.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 239ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de maio de 2015:
Convênio ICMS 37/15 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 41/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;
Convênio ICMS 42/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;
Convênio ICMS 43/15 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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