RESOLUÇÃO 904 SEFAZ, DE 10-6-2015
(DO-RJ DE 12-6-2015)
VEÍCULOS – Substituição Tributária
Fazenda altera regras da substituição tributária do ICMS para veículos
Esta alteração da Resolução 3.310 Sefcon, de 26-11-99, estabelece que a competência para celebrar o termo de acordo para aplicação do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores será atribuída ao titular da IFE 12 – Veículos e Material Viário e que caberá à Secretaria de Fazenda comunicar, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação dos contribuintes substituídos que optaram pelo regime e a data de início da fruição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/46/2014,RESOLVE:
Art. 1º- Os arts. 4º e 5º da Resolução SEFCON nº 3.310, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica atribuída ao titular da IFE 12 - Veículos e Material Viário a competência para firmar o Termo de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5º- A Secretaria de Estado de Fazenda comunicará ao contribuinte substituto, em publicação no Diário Oficial do Estado, os contribuintes substituídos que optaram pelo benefício e a data do início de fruição”.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda