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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1085/2015

12/06/2015 10:39:17

PORTARIA 1.085 ST, DE 11-6-2015
(DO-RJ DE 12-6-2015)

CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21-6-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de junho de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 150,0000

US$ 99,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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