Estado institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
Lei 6661/2015
O referido programa visa incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal hábil.
12/06/2015 12:04:47
LEI 6.661, DE 10-6-2015 (DO-PI DE 10-6-2015)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Instituição
Estado institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal O referido programa visa incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal hábil.
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