SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.005 COSIT, DE 24-4-2015
(DO-U DE 29-4-2015)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Cosit esclarece fato gerador da contribuição previdenciária sobre a receita
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista no caput do artigo 7º e no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida (de acordo com o regime de apuração aplicável), inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público. SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
É facultado ao contribuinte apurar a CPRB utilizando os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para efeito de reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições, nos termos do parágrafo 12 do artigo 9º da mesma Lei.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 24 DE MARÇO DE 2015.