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Legislação Comercial

Susep altera norma sobre o registro de corretor pessoa jurídica

Circular SUSEP 514/2015

15/06/2015 09:40:08

CIRCULAR 514 SUSEP, DE 21-5-2015
(DO-U DE 15-6-2015)


SUSEP – Corretores de Seguro

Susep altera norma sobre registro de corretor pessoa jurídica
Esta Circular altera o artigo 5º da Circular 510 Susep, de 22-1-2015, para estabelecer que a restrição ao registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais, aplica-se aos limites do respectivo Estado, e não mais a nível nacional, conforme previa o texto original do artigo.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.000528/2012-36, resolve,

Art. 1º Alterar o art. 5º da Circular SUSEP nº 510, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Não é admitido, nos limites do respectivo Estado, o registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais."

Art. 2º
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

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