ATO 25 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2015
(DO-U DE 15-6-2015)
ENERGIA ELÉTRICA – Obrigações Acessórias
Estabelecido leiaute do relatório contendo informações sobre as operações com energia elétrica
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 160ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 9 a 11 de junho de 2015, resolveu:Art. 1º O relatório de que trata o §3º da cláusula 5º do Ajuste SINIEF 02/15, de 22 de abril de2015, elaborado em observância à cláusula 3º daquele ajuste, deverá respeitar o leiaute estabelecido no Anexo Único deste ato.Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
1. Apresentação1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, daenergia elétrica injetada pelos consumidores sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/15.2. Das Informações2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser mantidas à disposição do fisco em meioeletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos3.1. Formato do Arquivo de Injeção de Energia3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;3.1.2. Tamanho do registro: variável, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao finalde cada registro;3.1.3. Separador de campo: caractere ponto e virgula (;);3.1.4. Organização: seqüencial;3.1.5. Codificação: ASCII.3.2. Formato dos Campos3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos;3.2.2. Valor, sem sinal, com 2 ou 3 casas decimais, podendo conter apenas algarismos e ocaractere vírgula como ponto decimal, sem separador de milhar. Ex: 12345,67;3.2.3. Data (D), formato dd/mm/aaaa;3.2.4. Alfanumérico (X), letras, números e caracteres especiais válidos. Não pode conter osseguintes caracteres: ponto e virgula (;), CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);3.2.5. Observação: com exceção do campo data (D), todos os campos são de tamanho variável,limitado ao tamanho máximo definido no leiaute, não devendo ser informados os zeros e brancos não significativos.3.3. Geração dos Arquivos3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações da energiainjetada no período de referência;3.4. Identificação dos Arquivos3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:A A A A M M T ST . T X T3.4.2. Observações:3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;3.4.2.1.3. Tipo (T) - tipo do arquivo: 'I' - Injeção de Energia;3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto3.4.2.1.5. Extensão (TXT) - extensão do arquivo deve ser 'TXT'.3.5. Identificação da mídia3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;3.5.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;3.5.1.3. Período de apuração ao qual se referem as informações prestadas, no formato MM/AAAA;3.5.1.4. Status da apresentação: Normal ou Substituição;3.6. Controle da autenticidade dos arquivos3.6.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 8, de domínio público, na recepção dos arquivos;3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que seja reapresentado ao fisco estadual, no prazo de 5 dias;3.6.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação do arquivo devolvido por divergência na chave de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas.3.7. Substituição ou retificação de arquivos3.7.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético obedecerá aos procedimentos descritos em disciplina específica da respectiva UF.4. Arquivo4.1. Tipos de Registros4.1.1. O arquivo será composto dos seguintes tipos de registros:a) Registro de Controle, destinado à identificação do estabelecimento informante e às totalizações;b) Registro de Injeção de Energia, contendo as informações das unidades consumidoras.4.1.2. O Registro de Controle deverá ser o primeiro registro do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Injeção de Energia, classificados pelo número da instalação da unidade consumidora, em ordem crescente.4.1.3. O Registro de Controle deverá conter os seguintes campos: Nº | | FORMATO | TAMANHO MÍNIMO | TAMANHO MÁXIMO |
01 | Tipo "1" (Controle) | N | 1 | 1 |
02 | CNPJ | N | 14 | 14 |
03 | IE | X | 6 | 14 |
04 | Razão Social | X | 3 | 50 |
05 | Endereço | X | 3 | 50 |
06 | CEP | X | 9 | 9 |
07 | Bairro | X | 1 | 30 |
08 | Município | X | 1 | 30 |
09 | UF | X | 2 | 2 |
10 | Responsável pela apresentação | X | 3 | 30 |
11 | Cargo | X | 3 | 20 |
12 | Telefone | X | 11 | 12 |
13 | E- Mail | X | 5 | 40 |
14 | Qtde. de registros de injeção de energia | N | 1 | 7 |
15 | Qtde. de energia injetada (kWh)(c/ 3 de-cimais) | V | 4 | 15 |
16 | Valor Total (com 2 decimais) | V | 4 | 15 |
4.1.4. Os Registros de Injeção de Energia deverão conter os seguintes campos, classificadospelo Número da Instalação da Unidade Consumidora, em ordem crescente: Nº | | FORMATO | TAMANHO MÍNIMO | TAMANHO MÁXIMO |
01 | Tipo "2" (Injeção de Energia) | N | 1 | 1 |
02 | Número da Instalação | X | 1 | 12 |
03 | CNPJ ou CPF | N | 11 | 14 |
04 | IE | X | 6 | 14 |
05 | Nome ou denominação | X | 3 | 35 |
06 | Endereço | X | 3 | 50 |
07 | CEP | X | 9 | 9 |
08 | Bairro | X | 1 | 30 |
09 | Município | X | 1 | 30 |
10 | UF | X | 2 | 2 |
11 | Qtde. de energia injetada (kWh)(c/ 3 de-cimais) | V | 4 | 13 |
12 | Valor Total (com 2 decimais) | V | 4 | 13 |
4.2. Observações sobre o Registro de Controle4.2.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "1";4.2.2. Identificação do Estabelecimento Informante4.2.2.1. Campo 02 - CNPJ;4.2.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;4.2.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;4.2.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);4.2.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;4.2.2.6. Campo 07 - Bairro;4.2.2.7. Campo 08 - Município;4.2.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;4.2.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;4.2.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;4.2.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;4.2.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;4.2.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;4.2.4. Informações relativas aos Registros de Injeção de Energia4.2.4.1. Campo 14 - Quantidade de Registros de Injeção de Energia;4.2.4.2. Campo 15 - Somatória da quantidade de energia injetada, em kWh, com 3 decimaisapós a vírgula;4.2.4.3. Campo 16 - Somatória do Valor Total, com 2 decimais após a vírgula;4.3. Observações sobre o Registro de Injeção de Energia4.3.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "2";4.3.2. Informações referentes à Unidade Consumidora4.3.2.1. Campo 02 - Número da Instalação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;4.3.2.2. Campo 03 - CNPJ (14 algarismos) ou CPF (11 algarismos) da unidade consumidora ou do consumidor, sem formatação. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com a expressão "ISENTO";4.3.2.3. Campo 04 - Inscrição Estadual da unidade consumidora ou do consumidor, sem formatação. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";4.3.2.4. Campo 05 - Razão social, denominação ou nome, completos, da unidade consumidora ou do consumidor;4.3.2.5. Campo 06 - Endereço completo ( tipo e nome do logradouro, número, complemento);4.3.2.6. Campo 07 - CEP, no formato 99999-999;4.3.2.7. Campo 08 - Bairro;4.3.2.8. Campo 09 - Município;4.3.2.9. Campo 10 - Sigla da unidade da federação;4.3.3. Informações referentes à Energia Injetada4.3.3.1. Campo 11 - Quantidade de energia injetada, em kWh, com 3 decimais após a vírgula.Ex: 4321,000;4.3.3.2. Campo 12 - Valor Total, com 2 decimais. Ex: 1234,56;5. Da validação do arquivo de injeção de energia5.1. O arquivo de Injeção de Energia, gerado nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverá servalidado por meio de programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.6. Da transmissão dos arquivos6.1. O arquivo deverá ser transmitido, por meio de programa específico, disponibilizado pelo fisco estadual, nos termos de disciplina própria.7. Da gravação dos arquivos7.1. Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD-R ou DVDR:7.1.2. O arquivo de Injeção de Energia, gerado nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, e validado nos termos do item 5 deste anexo;7.1.3. O recibo da transmissão do arquivo, nos termos do item 6 deste anexo;8. MD5 - Message Digest 58.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.