x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que instituiu o Manual de Orientação de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário

Ato COTEPE/ICMS 26/2015

Este Ato adia para 1-9-2015 os efeitos do Ato 14 Cotepe/ICMS, de 25-3-2015 que instituiu o manual a ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de Etanol Combustível, beneficiados pelo tratamento

15/06/2015 09:55:24

ATO 26 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2015
(DO-U DE 15-6-2015)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal

Alterado Ato que instituiu o Manual de Orientação de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário
Este Ato adia para 1-9-2015 os efeitos do Ato 14 Cotepe/ICMS, de 25-3-2015 que instituiu o manual a ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de Etanol Combustível, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, para o preenchimento dos relatórios relativos a informações de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de junho de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 14/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2015.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.