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Adiada a aplicação dos requisitos para concessão de tratamento diferenciado em operações com EHC e EAC

Ato COTEPE/ICMS 27/2015

Este Ato adia para 1-9-2015 as disposições previstas no Ato 20 Cotepe/ICMS, de 25-3-2015, que dispõe sobre os requisitos a serem observados pelos contribuintes no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de tran

15/06/2015 09:58:20

ATO 27 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2015
(DO-U DE 15-6-2015)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Tributário

Adiada a aplicação dos requisitos para concessão de tratamento diferenciado em operações com EHC e EAC
Este Ato adia para 1-9-2015 as disposições previstas no Ato 20 Cotepe/ICMS, de 25-3-2015, que dispõe sobre os requisitos a serem observados pelos contribuintes no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EHC - Etanol Hidratado Combustível e EAC - Etanol Anidro Combustível pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de de junho de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O artigo 8º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de setembro de 2015, ficando revogados, o Ato COTEPE/ICMS 11/14, de 1º de abril de 2014, e o Ato COTEPE/ICMS 12/14, de 1º de abril de 2014.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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