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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera regras para utilização de saldo credor e formulação de consultas

Instrução Normativa RE 30/2015

15/06/2015 10:55:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 RE, DE 5-6-2015
((DO-RS DE 15-6-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual altera regras para utilização de saldo credor e formulação de consultas
Os dispositivos revogados tratavam, respectivamente, sobre a referência a dispositivo já revogado nas regras para utilização de saldo credor e a exigência do livro RUDFTO por ocasião da apresentação de consulta formal por contribuinte.


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VI do Título I, fica revogada a alínea "d" do subitem 8.1.2.
2. No Capítulo IV do Título IV, fica revogado o item 3.2.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
 

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