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Rio Grande do Sul

RS incorpora procedimentos aplicáveis nas operações interestaduais com gás natural

Instrução Normativa RE 31/2015

15/06/2015 11:03:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 RE, DE 8-6-2015
((DO-RS DE 15-6-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS incorpora procedimentos aplicáveis nas operações interestaduais com gás natural
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, que produz efeitos desde 1-1-2015, estabelece procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com GLGN Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural.


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XLVIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 42/2015 (DOU 01.06.2015), é dada nova redação ao subitem 1.5.2 e fica acrescentado o subitem 1.6.5, conforme segue:
"1.5.2. A partir de 1º de janeiro de 2015, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as obrigações decorrentes deste Capítulo deverão ser cumpridas, obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa de computador de que trata o subitem 1.7.1 e da entrega dos anexos emitidos em papel."
"1.6.5. A refinaria de petróleo ou suas bases ficam dispensadas, até 30 de junho de 2015, do cumprimento das exigências das alíneas "a" e "b" do item 1.6, devendo, durante este período, entregar o Anexo XII impresso em papel."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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