DECRETO 8.388, DE 10-6-2015
(DO-GO DE 15-6-2015)
CRÉDITO OUTORGADO - Concessão
Alterado ato que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás
Esta alteração do Decreto 5.686, de 2-12-2002, estabelece normas para fins de concessão de crédito outorgado do ICMS, incidente sobre o saldo devedor na operação interestadual com bens e mercadorias importados do exterior.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais; com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 14186 , de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001369,
Decreta:
Art. 1º – O Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, passa a vigorar com as seguintes alteração e acréscimo:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º – A média de recolhimento do ICMS referida no inciso II do caput deve ser apurada em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 5º, considerando o período relativo aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de protocolização do projeto.
§ 3º A média deve ser corrigida mensalmente pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas." (NR)
Art. 2º – Fica permitida às empresas beneficiárias do incentivo do COMEXPRODUZIR, cujo projeto de viabilidade econômico-financeira tenha sido protocolizado até 1º de janeiro de 2014, a utilização da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, para obtenção da média de recolhimento do ICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR