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Rio Grande do Sul

Porto Alegre esclarece sobre os prazos para interposição de recursos administrativos tributários

Instrução Normativa SMF 5/2015

15/06/2015 14:54:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SMF, DE 9-6-2015
(DO-Porto Alegre DE 15-6-2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – Interposição de Recurso – Município de Porto Alegre

Porto Alegre esclarece sobre os prazos para interposição de recursos administrativos tributários
Devido ao não funcionamento da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude da paralisação dos servidores municipais, os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários ficam suspensos entre 20-5-2015 e 3-6-2015, iniciando-se a sua contagem a partir de 4-6-2015.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº. 07, de 07 de dezembro de 1973,
CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralisação dos servidores do município de Porto Alegre,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional e o art. 180 e inc. V do art. 265 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
RESOLVE:
Art. 1º Não serão considerados como dia de expediente normal, para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários, os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários ficam suspensos entre os dias 20 de maio de 2015 e 03 de junho de 2015, iniciando-se a sua contagem a contar do dia 04 de junho de 2015.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2015.
JORGE LUÍS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.

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