PORTARIA 175 SEF, DE 10-6-2015
(PE-SEF DE 16-6-2015)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Utilização
Fazenda fixa prazo para habilitação de equipamento por desenvolvedor PAF-ECF
Esta Portaria determina que o desenvolvedor PAF-ECF deverá habilitar, até 31-7-2015, os equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001 e que estejam devidamente registrados até 30-6-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 108 do Anexo 8 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º Relativamente à data limite prevista no art. 108 do Anexo 8 do RICMS/SC-01, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001 e que estejam devidamente registrados até 30 de junho de 2015 no Sistema de Administração Tributária – S@T, por meio da aplicação CEI – Inclusão de Comunicado de Entrega de ECF, deverão ser habilitados pelo desenvolvedor PAF-ECF até 31 de julho de 2015, sob pena de indeferimento do pedido de uso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda